Declaração de Estado Civil: como obter este documento?

Como Obter a Declaração de Estado Civil ?

Neste artigo vamos falar sobre a Declaração de Estado Civil , um documento cujo objetivo é informar qual o estado civil de uma pessoa e garantir que, de acordo com a legislação brasileira, não há nenhum impedimento para que a mesma contraia matrimônio. Em outras palavras, o documento informa se o(a) solicitante (ou declarante) é solteiro(a), divorciado(a) ou viúvo(a).

Embora não seja muito usual no Brasil, o documento – que também pode receber a denominação de Declaração de Solteiro, Certificado de Celibato ou Capacidade Matrimonial – pode ser solicitado ao cidadão brasileiro que pretenda contrair matrimônio perante autoridade estrangeira de sua jurisdição.

Segundo a advogada Fernanda Pontes Clavadetscher – autora do SaberDireito e parceira do blog Viver, Trabalhar e Estudar no Exterior – esta exigência pode ocorrer tanto no caso de casamento entre cidadãos brasileiros como no caso do matrimônio entre um cidadão brasileiro e um estrangeiro, desde que o processo ocorra diante de uma autoridade estrangeira.

Declaração de Estado Civil ou Atestado de Estado Civil: saiba mais sobre o documento!

A seguir listamos as informações mais importantes sobre o documento, tais como, para que serve e como você pode obtê-lo.

1. O QUE É A DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL?

É um documento que exibe o atual estado civil de uma pessoa (solteiro, divorciado ou viúvo). Ou seja, ele informa se a pessoa está habilitada ou não para casar no exterior, perante a autoridade estrangeira de sua jurisdição.

2. PARA QUE SERVE A DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL?

Em geral, o documento é exigido pelos cartórios, no exterior, no momento em que um(a) cidadã(o) brasileira(o) dá entrada na documentação para se casar. A Declaração é uma forma de comprovar que a pessoa está legalmente livre para contrair o matrimônio.

3. COMO OBTER O DOCUMENTO?

Há duas formas de obter a Declaração de Estado Civil: no Brasil ou no exterior.

1. No Brasil:

Para obter a declaração ou Atestado de Estado Civil, no Brasil, o interessado deve seguir os passos abaixo:

dirigir-se ao cartório onde tem seu registro civil de nascimento e solicitar a Declaração de Estado Civil ou Declaração de Solteiro, como também é chamado; apostilar; e finalmente, traduzir o documento. Para isto, é necessário recorrer a um tradutor juramentado no país onde a pessoa vai se casar.

2. No Exterior

Dirija-se à repartição consular mais próxima portando os documentos listados no item 4 e acompanhado de duas testemunhas; Pagar a taxa consular.;

Vale lembrar que algumas repartições consulares (na Alemanha, por exemplo) só emitem o documento em caso excepcional , quando o cartório no Brasil se nega a emitir a Declaração. Neste caso, ela recebe o nome de Declaração Consular de Estado Civil .

4. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL NO EXTERIOR?

Os documentos necessários para solicitar o documento no exterior podem variar conforme a repartição consular. Por isto é muito importante que o interessado em obter a Declaração pesquise na página do Consulado ou órgão consular da sua jurisdição para obter todas as informações necessárias, antes de dirigir-se ao mesmo.

Mas, em geral, os documentos exigidos são:

Formulário de Declaração de Estado Civil, devidamente preenchido e com firmas reconhecidas. É possível fazer o download deste documento na página da repartição consular da sua jurisdição. O item 5 (abaixo) traz informações importantes sobre este formulário. Documento de identidade com foto (original e cópia) que comprove a nacionalidade brasileira do(a) solicitante (passaporte ou carteira de identidade). Comprovante de residência dentro da jurisdição do Consulado em questão, emitido há menos de 20 dias;

Além disto, deve-se apresentar os seguintes documentos, conforme o estado civil do solicitante:

Estado Civil Documentos Solteiro(a): original e fotocópia de 2ª via de certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses; Divorciado(a) original e fotocópia de 2ª. via da certidão de casamento contendo averbação do divórcio brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses; Viúvo(a) original e fotocópia da 2ª. via da certidão de casamento com anotação de viuvez.

5. HÁ ALGUMA RECOMENDAÇÃO ESPECIAL EM RELAÇÃO AO FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL?

Sim, é importante observar, em primeiro lugar, que o Formulário de Declaração de Estado Civil deve ser assinado tanto pelo requerente (a pessoa que vai se casar) quanto por 2 (duas) testemunhas.

Além disto, é preciso prestar muita atenção no procedimento a ser realizado (ou não), conforme o momento em que estas assinaturas ocorrerem.

No caso do DECLARANTE , se a assinatura do formulário ocorrer:

Local da assinatura o que é preciso fazer? Pessoalmente, no consulado não é preciso fazer nada No Brasil é preciso reconhecer firma em cartório no Brasil Perante tabelião registrado no Consulado é preciso providenciar o reconhecimento da assinatura perante o tabelião do país em que você reside e depois fazer o apostilamento.

Já em relação às TESTEMUNHAS , as assinaturas devem ter firmas reconhecidas, independentemente de onde forem realizadas.

Observe ainda que, se a testemunha for:

Cidadã(o) brasileira(o) poderá assinar perante a Autoridade Consular ou ter sua firma reconhecida em cartório, no Brasil ou no exterior Cidadã(o) estrangeira(o) terá que ter sua firma reconhecida em cartório, no Brasil ou no exterior. Para o reconhecimento de firma no exterior, a testemunha deverá assinar a declaração perante tabelião registrado no Consulado e, em seguida, fazer o apostilamento do documento.

6) É COBRADA ALGUMA TAXA PARA A EMISSÃO DA DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL?

Sim, é cobrada uma taxa consular para a emissão da Declaração Consular de Estado Civil. O valor depende da repartição consular. Em Frankfurt, por exemplo, o valor cobrado é de 15 euros. Já no Consulado-Geral de Nagóia, a taxa consular é de ¥2100.

Além da taxa consular, o interessado em obter a Declaração poderá ter que arcar com outras despesas como a taxa de legalização/reconhecimento de firma da assinatura do declarante e/ou das testemunhas.

7. É POSSÍVEL SOLICITAR O DOCUMENTO POR CORREIO?

Sim, algumas repartições consulares oferecem este serviço. Consulte a repartição consular mais próxima da sua residência para obter informações mais detalhadas sobre o procedimento nestas circunstâncias.

8. QUAL O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL?

O prazo de processamento do documento também depende da repartição consular. Na Alemanha, por exemplo, o prazo é de 10 dias úteis.

Mais informações podem ser encontradas na seção Casamento e Divórcio no Exterior . Lá você encontra uma série de artigos dedicados a este assunto.

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Este post é meramente informativo e as informações contidas nele não devem ser consideradas como aconselhamento jurídico. Cada caso tem suas particularidades e deve ser avaliado por um profissional especializado .

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