Declaração de bens de viajante: Tudo que precisa saber para preencher o documento.

Declaração de bens de viajante: passo a passo para preencher a e-DBV!
Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) é o documento oficial utilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para comprovar a regular entrada, ou a saída, de bens e valores de viajantes no País. Todos os brasileiros, inclusive os que residem no exterior, devem declarar os bens que portam ao desembarcar no Brasil, caso eles se enquadrem em uma das hipóteses previstas na legislação.
O preenchimento da e-DBV deve ser feito pelo próprio viajante. A ideia é que haja o mínimo de intervenção por parte da Aduana, para que esta possa concentrar seus esforços nas suas atividades principais.
A declaração deve ser preenchida antecipadamente à sua apresentação à fiscalização, ou seja, antes do viajante embarcar ou desembarcar em território brasileiro. No caso de uma viagem de férias, por exemplo, o cidadão residente no Brasil pode fazer o preenchimento e a transmissão da e-DBV quando ainda se encontra no exterior.
A e-DBV pode ser feita com antecedência de até 30 (trinta) dias à data da viagem. Mas, atenção, a Declaração de Bens de Viajante só terá validade se for devidamente avaliada e atestada pelos agentes da RFB.
Este artigo aborda os seguintes assuntos:
Como preencher a e-DBV (passo a passo); Passo 1: Acessar o Site da Receita Federal do Brasil; Passo 2: Preencher a aba "Informações sobre Bagagem"; Passo 2.1: Admissão Temporária (somente para não residentes); Detalhamento dos bens (Admissão Temporária); Passo 3: Preencher os dados da aba "Dados do Viajante da Viagem"; Passo 4: Aba "Extrato da Declaração"; E se o viajante traz na bagagem bens adquiridos no exterior que ultrapassam o limite de isenção? Como pode ser feito o pagamento do Imposto de Importação, caso necessário? O que fazer após o preenchimento, transmissão e pagamento da e-DBV?
Como preencher a e-DBV (Declaração de Bens de Viajante)?
O preenchimento da e-DBV deve ser feito via internet, tanto por meio de dispositivos móveis, como celulares e tablets, quanto em terminais de autoatendimento à disposição nos pontos de entrada no Brasil.
Você pode preencher a e-DBV diretamente na página da Receita Federal do Brasil ou, se preferir, utilizando o aplicativo Viajantes . A seguir explicamos, passo a passo, como fazer a e-DBV por meio da página da RFB.
Passo 1: Acessar o site da Receita Federal do Brasil
O primeiro passo, obviamente, é acessar o site da Receita Federal do Brasil . Na tela serão exibidas algumas opções. Para preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante que chega ao Brasil, vindo de uma viagem internacional, selecione a opção "ENTRANDO NO BRASIL ".
Entrando no Brasil (Declaração de Entrada de Bens e Valores): utilizada quando o viajante está ingressando no País. Saido do Brasil (Declaração de Saída de Valores): utilizada quando o viajante está deixando o País.
Na tela seguinte, digite os números e letras solicitados. Você vai perceber que, ao digitar a última letra/número, o sistema abrirá uma nova tela. Caso a informação digitada esteja incorreta, será necessário digitá-la novamente.
Passo 2: Preencher a aba "Informações sobre Bagagem"
Esta aba contém 12 perguntas e todas devem ser respondidas. A primeira pergunta diz respeito ao tipo de transporte utilizado, ou seja, a forma como você vai chegar ao Brasil.
Após preencher o tipo de transporte, você deve responder qual o seu país de residência.
Preste atenção ao responder o item 2 pois a parte a seguir deve ser preenchida de forma diferenciada, caso o viajante ao qual a e-DBV se refere resida no Brasil ou no exterior.
Cidadão RESIDENTE no Brasil :
Se você – viajante ao qual a e-DBV se refere – é cidadão brasileiro e reside no Brasil , selecione a opção "BRASIL" na pergunta 2 e clique aqui para pular a parte da Admissão Temporária e continuar a preencher a sua declaração. CIdadão NÃO RESIDENTE no Brasil : s
Se você – viajante ao qual a e-DBV se refere – é cidadão brasileiro mas reside no exterior, selecione a opção "OUTRO PAÍS" e prossiga na sequência normal do artigo, respondendo às perguntas relativas à Admissão Temporária.
PASSO 2.1: ADMISSÃO TEMPORÁRIA (SOMENTE PARA NÃO RESIDENTES NO BRASIL)
O regime de Admissão Temporária é um regime especial concedido aos brasileiros residentes no exterior, por meio do qual, tais cidadãos podem declarar os seus bens de uso pessoal que serão utilizados no Brasil e que, ao final da viagem, retornarão ao país de residência no exterior. Falamos detalhadamente sobre isto no artigo Alfândega: não residentes sujeitam-se a dois regimes!
Ao selecionar "Outro País", você terá que responder algumas perguntas relativas aos bens que transporta. A primeira pergunta desta parte é justamente se você está trazendo bens pessoais cujo valor ultrapassa US$ 3.000,00 pois, neste caso, é preciso fazer o ingresso temporário no Brasil.
Se a resposta à pergunta 3 for "NÃO", ou seja, você não transporta bens cujo valor seja maior que US$ 3.000,00, não é necessário detalhar os bens que você transporta com você. Neste caso, clique aqui e continue a preencher a declaração.
DETALHAMENTO DOS BENS (ADMISSÃO TEMPORÁRIA)
Se a resposta for "SIM", você deverá preencher os campos abaixo, detalhando os bens que transporta e que irão ingressar temporariamente no Brasil.
Primeiro, informe o motivo da sua viagem ao Brasil e, caso tenha alguma informação adicional, preencha o campo "Informações Complementares". Lembramos que este campo é opcional.
Em seguida, você deve informar quais são os bens pessoais que leva para o Brasil e que retornarão para o país onde você reside. O primeiro passo é selecionar o "Grupo" (exemplo: ‘Eletrônicos’)
Conforme o grupo selecionado, o sistema exibirá os itens do subgrupo.
Depois de selecionado o grupo e o subgrupo, o sistema exibe os atribuidos do bem, tais como ‘Marca, Modelo, Valor’, que devem ser informados. Preste atenção que, alguns destes campos podem ser de preenchimento obrigatório e o não preenchimento pode ser considerado como não importação do bem. Para concluir a inclusão do item, basta clicar no botão "Incluir".
As informações a respeito dos bens podem ser alteradas ou excluídas a qualquer momento. Para isto, basta clicar nos botões "Editar" ou "Excluir" exibidos ao lado da descrição do bem.
Para finalizar esta parte da admissão temporária, você deve preencher os campos relacionados aos "Dados de Saída", informando quando e como você vai deixar o país.
CONTINUAÇÃO DO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE BENS DE VIAJANTE (RESIDENTES E NÃO RESIDENTES)
Na sequência, a pergunta é sobre o trasnporte de animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal. Observe que o número deste item será 3 (no caso de residentes no Brasil) ou 4 (no caso de não residentes).
Caso a resposta a esta pergunta seja "SIM" , o sistema abrirá uma nova janela para que você especifique quais os animais, vegetais e/ou produtos que transporta. Da mesma forma, os atributos estão divididos em grupos e subgrupos.
Preencha os campos e clique no botão "Incluir". Depois de inseridos, os campos também podem ser alterados ou excluídos, basta clicar nos botões "Editar" ou "Excluir" exibido na tela.
As próximas perguntas, de 4 a 9 (residentes) ou 5 a 10(não residentes), seguem a mesma lógica. Se a resposta for ‘Sim", o sistema exibe novos campos a serem preenchidos. Caso contrário, exibe a próxima questão.
Um dos itens diz respieto ao porte de valores. Todos os viajantes que portarem mais de R$ 10.000,00 devem informar isto na e-DBV. Falamos sobre isto no post Viagens para o Brasil: declarar ou não dinheiro ‘vivo’?
A resposta "SIM" ao item "Ingressou no Brasil no último intervalo de 1(um) mês ou é tripulante do veículo?" traz uma implicação um pouco diferente. O viajante que ingressou no Brasil no último intervalo de um mês não tem direito à isenção do imposto de importação sobre compras no exterior.
A última questão desta aba é se você está trazendo em sua bagagem outros bens adquiridos no exterior no valor total superior ao limite de isenção e/ou acima do limite quantitativo.
Muita atenção a este item pois ele tem várias implicações, vejamos:
Viajantes RESIDENTES no Brasil :
Ao responder "SIM" a esta questão, você está informando que adquiriu bens acima da cota de isenção e, portanto, estará sujeito a pagar o imposto de importação relativo ao(s) bem(ns) que transporta; Viajantes NÃO RESIDENTES no Brasil :
1. Caso você queira obter documentação comprobatória de regular entrada de bens no País, mesmo abaixo do limite de isenção, responda "SIM" a esta pergunta e identifique os seus pertences;
2. Se você transporta bens acima dos limites de isenção e estes bens não retornarão ao exterior (presentes ou afins), eles devem ser declarados e também estarão sujeitos ao pagamento de imposto de importação. Em caso de dúvida, leia o artigo Alfândega: não residentes sujeitam-se a dois regimes!
Depois de preencher todos os dados desta aba, clique no botão ‘Avançar’
Passo 3: Preencher a aba "Dados do Viajante e da Viagem"
Caso não haja nenhuma informação incompleta ou incorreta na aba "Informação sobre Bagagem", o sistema exibirá uma nova tela com os "DADOS DO VIAJANTE DA VIAGEM ".
Como o próprio nome diz, as perguntas dizem respeito às informações pessoais do viajante. Após preenchê-los, clique no botão "Avançar".
Passo 4: Preencher a aba "Extrato da Declaração"
O último passo no preenchimento a e-DBV é o "EXTRATO DA DECLARAÇÃO ", que exibe um resumo das principais informações inseridas pelo viajante. Nesta tela aparece, também, um resumo do imposto a ser pago pelo viajante, caso isso se aplique.
Após verificar todas as informações, você deve transmitir a e-DBV para a Receita Federal do Brasil.
Se você preferir, pode baixar, gratuitamente, o aplicativo Viajantes , desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O aplicativo informa se você deve, ou não, fazer a declaração de bens e quanto pagará de imposto por isso. Mas, atenção, ele não substitui a declaração.
E se o viajante traz na bagagem bens adquiridos no exterior que ultrapassam o limite de isenção?
Caso o viajante possua em sua bagagem algum bem adquirido no exterior cujo valor total seja superior ao limite de isenção e/ou esteja acima do limite quantitativo, ele terá que pagar imposto de importação. O valor deste imposto a ser pago será exibido no extrato da declaração.
No exemplo acima, o viajante transporta, em sua bagagem, um computador portátil cujo valor ultrapassa o limite de isenção. Neste caso, na aba ‘Extrato da Declaração’, será exibido o cálculo do imposto de importação a ser pago, na moeda brasileira.
Como pode ser feito o pagamento do Imposto de Importação, caso necessário?
Mencionamos no início do artigo que a e-DBV pode ser elaborada e transmitida com até 30 dias de antecedência à viagem. Pois bem, o pagamento o imposto de importação também pode ser feito antes mesmo de você embarcar, por home banking , agilizando, desta forma, sua passagem pela Aduana.
O viajante, portanto, pode efetuar o pagamento do imposto de duas formas:
ainda no exterior, por meio do site do seu banco, na internet. ou após o desembarque no Brasil, utilizando cartão de débito ou pagamento na rede bancária.
O que fazer após o preenchimento, transmissão e pagamento da Declaração de Bens de Viajante?
Após o preenchimento e transmissão da declaração, o viajante deverá apresentar-se à fiscalização da RFB – Receita Federal do Brasil (canal bens a declarar), munido do recibo de transmissão da e-DBV com código de barras (impresso ou na tela de um dispositivo móvel) e, no caso de pagamento já realizado, do DARF/comprovantes de recolhimento.
O servidor da RFB receberá do viajante, no canal de bens a declarar, antes dos equipamentos de Raios X, a e-DBV para registro. Somente a partir deste momento a e-DBV terá efeitos jurídicos.
O Post Declaração de bens de viajante: passo a passo para preencher a e-DBV! apareceu inicialmente em vivertrabalhareestudarnoexterior.com
Fonte: Receita.gov
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